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Ex-prefeito de Abelardo Luz e ex-agentes públicos são condenados por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Abelardo Luz e ex-agentes públicos são condenados por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Abelardo Luz e ex-agentes públicos são condenados por improbidade administrativa

Um ex-prefeito de Abelardo Luz e dois ex-agentes públicos foram condenados por improbidade administrativa. A decisão foi tomada em primeiro grau após uma ação civil pública movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que atua na área da moralidade administrativa.

Em 2012, os réus permitiram e facilitaram a apropriação e uso indevido de um imóvel do município com o objetivo de reeleger o então prefeito. Por causa disso, eles deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos. Além disso, o ex-prefeito e um dos ex-agentes terão que pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, que será destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

Segundo a ação, os réus incentivaram a ocupação da área conhecida como “Bairro do Gerador” em Abelardo Luz, prometendo doações de terrenos e fornecendo infraestrutura básica. Famílias carentes ocuparam o local sem critérios claros de seleção e sem análise prévia do Setor de Assistência Social. O município forneceu materiais de construção, alugou um gerador de energia e água potável, e ainda arcou com os custos de regularização da área, incluindo a instalação de iluminação pública.

O promotor de justiça Marcos Augusto Brandalise explicou que antes das ações dos réus, a área estava desocupada. Eles usaram suas funções públicas para atrair votos, fornecendo infraestrutura com máquinas do município e materiais para que as famílias construíssem barracos. Segundo ele, isso deturpou o uso de bens públicos como moeda de troca por votos, criando bolsões de pobreza sem infraestrutura básica.

O juízo concordou com o Ministério Público, destacando que os réus usaram a vulnerabilidade das pessoas carentes, agravando sua situação de fragilidade social e violando o princípio da isonomia. Além disso, eles causaram danos ambientais ao permitir obras em áreas não edificáveis e sem licença ambiental, contribuindo para o desenvolvimento desordenado da cidade.

A sentença ainda pode ser contestada em recurso.