Um empresário de Caçador, cidade localizada no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado a pagar R$ 650 mil em indenizações por danos morais a três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. A decisão judicial, proferida nesta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), também impôs ao réu uma pena de cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto.
O caso
Os abusos ocorreram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial situado no centro de Caçador. As vítimas relataram que o empresário realizava abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e fazia propostas indecorosas durante o período em que prestavam serviços no local.
Decisão judicial
O juiz responsável pelo caso reconheceu que, apesar de as vítimas serem contratadas por uma empresa terceirizada, havia uma relação de ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. Além disso, a sentença levou em consideração o impacto psicológico causado às vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos.
A defesa do empresário alegou que não havia vínculo hierárquico direto entre ele e as vítimas e sustentou que uma das denunciantes teria tentado extorqui-lo. No entanto, o juiz rejeitou ambas as teses, considerando-as infundadas e sem respaldo nas provas apresentadas durante o processo.
Indenizações
Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, a título de reparação por danos morais. A sentença também determinou a comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possível responsabilidade da empresa terceirizada que intermediava os serviços prestados pelas vítimas.
Repercussão
Este caso destaca a importância da responsabilização de empregadores por condutas abusivas no ambiente de trabalho, independentemente da natureza do vínculo empregatício. A decisão do TJSC reforça o compromisso da Justiça Catarinense com a proteção dos direitos das trabalhadoras e a promoção de um ambiente laboral seguro e respeitoso.
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