A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da sócia-administradora de um supermercado em São Joaquim, na Serra catarinense, pela venda de produtos vencidos. A empresária já havia sido beneficiada por transação penal em um caso semelhante, o que caracteriza reincidência na prática irregular.
O caso teve início quando uma cliente adquiriu pacotes de farinha de trigo que estavam vencidos há mais de cinco meses e denunciou a situação. Em primeiro grau, com base na legislação que trata dos crimes contra as relações de consumo, a empresária foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, em regime aberto, pena que foi substituída por prestação pecuniária.
Inconformada, a empresária recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), argumentando que não havia prova de que tivesse agido com a má-fé necessária para a configuração do ilícito. Além disso, ela transferiu a responsabilidade aos funcionários, afirmando que cabia a eles a reposição dos produtos nas prateleiras.
No entanto, o desembargador relator entendeu que houve dolo na conduta da empresária, pois os itens vencidos foram retirados das prateleiras por outra cliente um dia antes e, posteriormente, recolocados à venda. Os argumentos da defesa foram rejeitados, e a pena foi confirmada. O magistrado destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (art. 75 da Lei n. 8.078/90) prevê expressamente a responsabilidade criminal de administradores e gerentes quando permitem ou promovem a venda de produtos impróprios para o consumo.
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