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Em Dionísio Cerqueira, denunciado pelo MPSC por estuprar duas crianças é condenado a mais de 23 anos de reclusão

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou um homem que estuprou duas crianças e ameaçou uma delas em Dionísio Cerqueira. O réu terá de cumprir 23 anos, oito meses e 24 dias de reclusão e um mês e dez dias de detenção, em regime inicial fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 40 mil às vítimas como reparação pelos danos causados. 

 

De acordo com a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, o homem, que era amigo de familiares das vítimas, aproveitou-se da hospitalidade com que foi recebido para cometer os estupros e os atos praticados foram diversos da conjunção carnal. 

Em uma oportunidade, durante a madrugada, o condenado foi até o quarto de uma das crianças, que acordou diante do abuso. Os estupros se repetiram em outras duas ocasiões. Para garantir a impunidade por seus crimes, o réu ameaçou a vítima. 

Com relação à outra criança, o estupro foi cometido quando a tia foi tomar banho e o réu ficou sozinho com a vítima. No mesmo dia, a outra vítima do crime também estava no local e presenciou o ocorrido.

A criança ficou assustada e relatou a situação para a outra vítima, que disse que também foi abusada pelo réu. Elas, então, entraram em contato com a mãe de uma delas. Ao chegar ao local, a mãe conversou com as crianças, que relataram o ocorrido. A Polícia Militar foi chamada e o homem foi preso em flagrante. 

“A condenação neste caso é importante porque ressalta nosso empenho nos delitos sexuais, prática repulsiva e inaceitável em nossa sociedade, e serve tanto para dar a efetiva resposta ao caso quanto para inibir a ação de outros criminosos da região. Também obtivemos a reparação de danos morais em favor das vítimas, em quantia que, somada, atingiu R$ 40 mil, e que poderá ser paga até mesmo com eventual trabalho efetuado pelo condenado no presídio, durante o cumprimento de sua pena”, ressalta o Promotor de Justiça Stefano Garcia da Silveira. 

Cabe recurso da sentença, mas ao réu foi negado o direito de recorrer em liberdade. Ele segue preso preventivamente desde o dia 1º de agosto deste ano.

Informações MPSC