Os brasileiros e brasileiras residentes no exterior também devem cumprir suas obrigações eleitorais e votar para presidente e vice-presidente da República nas Eleições 2022. Mas só poderá participar da eleição quem tiver requerido a transferência da inscrição eleitoral para a Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) até o dia 4 de maio. A solicitação deve ser feita junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável pelo atendimento a eleitores que moram no exterior, por meio do Título-Net.
Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a instalação de novas seções eleitorais em 21 países, além da sede das embaixadas e repartições consulares. A medida foi tomada em razão do grande volume de eleitores inscritos em determinadas cidades. Existem atualmente mais de 603 mil pessoas aptas a votar fora do país no próximo pleito, segundo estatísticas do TSE.
As eleições no exterior são organizadas pela Justiça Eleitoral em Brasília (DF) e as mesas de votação são criadas para atender um número mínimo de 30 eleitores. Somente será permitido votar quem tiver o nome no caderno de votação da respectiva seção eleitoral.
Quem mora no exterior e permanecer com o título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil deverá justificar a ausência às urnas em até 60 dias após a realização de cada turno da eleição, pelo Sistema Justifica.
Informações sobre documentação já enviada ao Cartório do Exterior deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected].
Informações TRE-SC