O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC) passará a exigir, a partir de 1º de junho de 2026, a realização de exame toxicológico para candidatos que iniciarem processos de primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis.
A medida atende determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e será aplicada exclusivamente aos novos processos abertos a partir da data estabelecida.
De acordo com o Detran/SC, quem iniciar o processo de habilitação até o dia 31 de maio continuará seguindo as regras atuais, sem necessidade do exame toxicológico. A definição do prazo levou em consideração ajustes operacionais e adequações nos sistemas para implantação da nova exigência.
Com a mudança, os candidatos poderão frequentar as aulas e realizar normalmente os exames teóricos e práticos antes da apresentação do resultado do exame. No entanto, a emissão da Permissão para Dirigir (PPD) ficará condicionada ao registro de resultado negativo do exame toxicológico.
A validação será feita automaticamente pelo sistema, impedindo a emissão da carteira caso o exame não esteja regularizado na base de dados.
O procedimento seguirá modelo semelhante ao já utilizado para motoristas das categorias C, D e E. Conforme informado pelo órgão, os resultados serão inseridos diretamente pelos laboratórios credenciados na Base Condutores Amostra (BCA), sem necessidade de apresentação física do laudo nas unidades do Detran/SC, reduzindo etapas presenciais e burocracias para os candidatos.

