Saúde

Decreto prorroga por mais uma semana Lockdown em São Domingos

Após reunião com secretários e demais membros da equipe de gestão da crise causada pela Covid-19 na manhã de hoje, o prefeito de São Domingos, Márcio Grosbelli, prorrogou o lockdown parcial por mais uma semana. O decreto foi divulgado na tarde de hoje e tem validade até às 23h59 do dia sete de março.

 

Durante o período de vigência do novo decreto, atividades consideradas não essenciais devem permanecer fechadas, como por exemplo lojas de roupas, calçados, móveis, papelarias, entre outros. Todos os eventos e atividades esportivas também seguem suspensos.

Atividades como assistência a saúde, incluindo atendimento em consultórios, laboratórios ou clínicas podem funcionar. Já os consultórios odontológicos devem atender somente casos de urgência e emergência.

Supermercados, mercearias e conveniências podem funcionar, seguindo as determinações dispostas no decreto. Em supermercados, o horário de atendimento deve ser estendido até às 20h, para evitar aglomeração. Também deve ser aferida a temperatura corporal e os estabelecimentos atuar com limite de 30% da capacidade.

O consumo e a venda de bebidas alcóolicas continuam proibidos no município. Porém, depósitos de bebidas podem atender no formato delivery e take away, para produtos não alcoólicos. Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food truck e similares poderão funcionar de portas fechadas, apenas com sistema de tele entrega e retirada no local.

As instituições financeiras devem priorizar atendimento através dos aplicativos e terminais. Contudo, quando não for possível, devem respeitar todas as restrições ao público e limitar o acesso a no máximo três pessoas por vez no recinto interno.

Mão de obra na construção civil, respeitando normas sanitárias e isolamento social, podem continuar os trabalhos. Atendimentos médicos veterinários também são permitidos para casos de urgência, excluídos serviços de pet shop, banho e tosa. Agropecuárias também podem permanecer abertas, limitando o acesso a uma pessoa por vez no estabelecimento. Essa medida também é válida para as cerealistas e empresas que atuam no recebimento de grãos.

 

RESTRIÇÕES

Nos estabelecimentos cujo funcionamento for autorizado, fica proibido o ingresso de menores de 12 anos. Além disso, é permitida a entrada de apenas um membro por família. Também devem ser respeitados o atendimento prioritário para pessoas acima de 60 anos, no horário das 08h às 10h.

 

TOQUE DE RECOLHER

É expressamente proibida a circulação de pessoas entre as 21h e as 05h do dia seguinte em vias públicas do município, com exceção aqueles que estiverem no exercício de suas funções.

 

MULTAS

Em caso de descumprimento de qualquer medida composta no decreto, será aplicada multa de R$ 1.300,00 ao proprietário do local ou responsável.