O governo federal anunciou nesta semana uma nova medida visando impulsionar a produção de laticínios nacional e desencorajar as importações de produtos lácteos, que têm contribuído para a crise no setor leiteiro do Brasil. O Decreto 11.732/2023 foi publicado em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na quarta-feira (18) e traz modificações cruciais nas regras do benefício tributário para empresas envolvidas na aquisição de leite in natura.
Segundo o decreto, as empresas, incluindo laticínios, agroindústrias e cooperativas, que desejam usufruir de 50% de créditos presumidos de PIS e Cofins, concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável (PMLS) do Ministério da Agricultura, agora precisam “elaborar produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados lácteos”. Isso marca uma clara distinção entre as empresas que utilizam leite brasileiro e aquelas que importam de outros países, como os membros do Mercosul, que, em sua maioria, importam apenas leite em pó. É importante notar que nenhuma indústria importa leite in natura.
Aqueles que descumprirem essa regra e optarem por adquirir leite estrangeiro estarão sujeitos à apuração dos créditos presumidos por três meses, de acordo com o decreto. Esta ação é parte de um esforço contínuo do governo para reforçar a indústria leiteira nacional e promover a autossuficiência no setor.
A medida, que visa aumentar a competitividade da produção de laticínios brasileiros, foi vista como um passo significativo para fortalecer a economia local e estabilizar o mercado de lácteos no país, beneficiando produtores e consumidores.