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Contran aprova nova resolução e permite obtenção da CNH sem obrigatoriedade de aulas em autoescolas

Contran aprova nova resolução e permite obtenção da CNH sem obrigatoriedade de aulas em autoescolas

Contran aprova nova resolução e permite obtenção da CNH sem obrigatoriedade de aulas em autoescolas – Foto: Reprodução/ND Mais

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova resolução que modifica regras do processo de habilitação no país e coloca fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi anunciada nesta segunda-feira (1º) e entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.

A proposta, chamada popularmente de “CNH sem autoescola”, busca reduzir custos e tornar o processo menos burocrático. Pesquisas do Ministério dos Transportes apontam que o preço elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha habilitação. Entre os cerca de 20 milhões de motoristas que dirigem sem carteira, quase metade afirma não regularizar a situação devido ao valor cobrado atualmente.

Principais mudanças com a nova resolução

Apesar das flexibilizações, duas etapas permanecem obrigatórias: prova teórica e prova prática. Para motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico também continua exigido.

A resolução traz atualizações significativas em três áreas: aulas teóricas, aulas práticas e regras para avaliação.

Aulas teóricas mais flexíveis

A partir da vigência da norma, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As instituições qualificadas poderão definir a duração das aulas, desde que cumpram o conteúdo estabelecido pelo Contran.

As aulas poderão ser:

  • presenciais ou remotas;
  • ao vivo ou gravadas.

Elas estarão disponíveis em plataformas do governo federal, acessadas por autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e instituições do Sistema Nacional de Trânsito. Também está prevista a oferta de cursos gratuitos, online ou em escolas públicas.

Aulas práticas com instrutor autônomo

Uma das mudanças mais significativas é a criação da figura do instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade das aulas práticas em autoescolas.

A carga mínima passará de 20 horas para apenas duas.

O candidato poderá usar o próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame prático, desde que:

  • esteja acompanhado por um instrutor autorizado;
  • o carro esteja adequado às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Requisitos para ser instrutor autônomo:

  • ter pelo menos 21 anos;
  • possuir ensino médio completo;
  • ter CNH há no mínimo dois anos na categoria em que pretende instruir;
  • autorização do Detran;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

Provas continuam obrigatórias

Prova teórica

  • duração mínima de 1 hora;
  • questões objetivas de múltipla escolha;
  • aprovação com, no mínimo, 20 acertos;
  • reprovação não impede novas tentativas, que serão ilimitadas.

Prova prática

  • realizada em trajeto pré-definido;
  • avaliação feita por uma comissão com três membros;
  • poderá ser feita com o veículo do candidato;
  • em caso de reprovação, haverá possibilidade de remarcação sem limite de tentativas;
  • a segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.

A nova resolução representa uma das maiores mudanças no processo de habilitação dos últimos anos e pretende ampliar o acesso à CNH, reduzir custos e dar mais autonomia aos candidatos. O texto completo passa a valer oficialmente após sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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