O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou uma nova resolução que modifica regras do processo de habilitação no país e coloca fim à obrigatoriedade de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida foi anunciada nesta segunda-feira (1º) e entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
A proposta, chamada popularmente de “CNH sem autoescola”, busca reduzir custos e tornar o processo menos burocrático. Pesquisas do Ministério dos Transportes apontam que o preço elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha habilitação. Entre os cerca de 20 milhões de motoristas que dirigem sem carteira, quase metade afirma não regularizar a situação devido ao valor cobrado atualmente.
Principais mudanças com a nova resolução
Apesar das flexibilizações, duas etapas permanecem obrigatórias: prova teórica e prova prática. Para motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico também continua exigido.
A resolução traz atualizações significativas em três áreas: aulas teóricas, aulas práticas e regras para avaliação.
Aulas teóricas mais flexíveis
A partir da vigência da norma, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas. As instituições qualificadas poderão definir a duração das aulas, desde que cumpram o conteúdo estabelecido pelo Contran.
As aulas poderão ser:
- presenciais ou remotas;
- ao vivo ou gravadas.
Elas estarão disponíveis em plataformas do governo federal, acessadas por autoescolas, entidades de ensino a distância, escolas públicas de trânsito e instituições do Sistema Nacional de Trânsito. Também está prevista a oferta de cursos gratuitos, online ou em escolas públicas.
Aulas práticas com instrutor autônomo
Uma das mudanças mais significativas é a criação da figura do instrutor autônomo, eliminando a obrigatoriedade das aulas práticas em autoescolas.
A carga mínima passará de 20 horas para apenas duas.
O candidato poderá usar o próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame prático, desde que:
- esteja acompanhado por um instrutor autorizado;
- o carro esteja adequado às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Requisitos para ser instrutor autônomo:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir ensino médio completo;
- ter CNH há no mínimo dois anos na categoria em que pretende instruir;
- autorização do Detran;
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas continuam obrigatórias
Prova teórica
- duração mínima de 1 hora;
- questões objetivas de múltipla escolha;
- aprovação com, no mínimo, 20 acertos;
- reprovação não impede novas tentativas, que serão ilimitadas.
Prova prática
- realizada em trajeto pré-definido;
- avaliação feita por uma comissão com três membros;
- poderá ser feita com o veículo do candidato;
- em caso de reprovação, haverá possibilidade de remarcação sem limite de tentativas;
- a segunda tentativa poderá ser agendada sem custos adicionais.
A nova resolução representa uma das maiores mudanças no processo de habilitação dos últimos anos e pretende ampliar o acesso à CNH, reduzir custos e dar mais autonomia aos candidatos. O texto completo passa a valer oficialmente após sua publicação no Diário Oficial da União.
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