O Código de Trânsito Brasileiro completa 25 anos hoje (23). Uma das maiores inovações que a lei trouxe foi a punição para quem dirige depois de beber, que deu origem à chamada lei seca.
Sem efetividade no início devido à falta de obrigação de fazer o teste do bafômetro, as regras foram sendo endurecidas ao longo dos anos até chegar a uma das legislações contra o álcool no volante mais duras do mundo. Hoje, o limite aceitável é zero, dirigir embriagado é crime e a multa é pesada, de cerca de R$ 3 mil. Além disso, são aceitas como provas o testemunho dos agentes de trânsito, imagens e vídeos.
Criado em 1997, o Código de Trânsito Brasileiro teve como uma de suas principais diretrizes trazer segurança para o tráfego e diminuir o número de vítimas das ruas e estradas. Um dos meios para atingir esse objetivo foi atacar uma das grandes causas dos acidentes: a bebida no volante.
A lei estabeleceu tolerância de 0,06% de álcool no sangue. Uma concentração superior rendia uma infração gravíssima com multa multiplicada por cinco, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do veículo. Motoristas envolvidos em acidentes e com sinais de embriaguez deveriam se submeter ao teste do bafômetro.
Não havia punição, no entanto para a recusa do teste, e apesar do impacto imediato de uma queda de mais de 20% no número de mortos e feridos, os índices voltaram ao patamar anterior depois de dois anos. Isso motivou a aprovação de leis mais severas: em 2006 foi introduzida a prova testemunhal do agente de trânsito e se tornou crime causar a morte de alguém em um acidente após consumir álcool.
Em 2008 veio a norma que passou a ser conhecida como lei seca, que adotou a tolerância zero ao álcool na direção e criminalizou a infração de dirigir embriagado – com pena de 3 a seis meses de prisão. Quatro anos depois, a multa para beber e dirigir dobrou, passando para R$ 2.934 reais – paga ainda em dobro no caso de reincidência em 12 meses -, e passaram a ser aceitas como provas de embriaguez imagens e vídeos.
Em 2016 outra mudança foi feita para tratar a recusa do teste como uma infração em si, sujeita a todas as penas de ser flagrado embriagado na direção. Em 2018 foram ainda aumentadas as punições para quem dirigir bêbado e provocar uma morte, para até oito anos de prisão, e para quem causar ferimentos graves, até cinco anos.
Informações Rádio Senado