O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação aos seis municípios que integram a Comarca de Chapecó para que fizessem bom uso dos perfis oficiais nas redes sociais, observando os limites constitucionais. Chapecó, Nova Itaberaba, Guatambu, Cordilheira Alta e Planalto Alegre acataram a recomendação, já o Município de Caxambu do Sul respondeu que não a acolheria.
O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, que atua na área da moralidade administrativa, explica que o procedimento foi instaurado a partir de uma provocação informal de um cidadão que preferiu não se identificar. Então, após analisar os perfis institucionais dos Municípios da Comarca de Chapecó, foram identificadas algumas postagens enaltecendo bastante a figura pessoal dos prefeitos em relação a temas públicos.
Diante disso, Barbiero destaca que buscou, por meio do ofício recomendatório, a preservação dos recursos públicos, que não devem ser utilizados para promoção pessoal, e do resguardo da moralidade administrativa, de maneira que a pessoa jurídica de direito público, o Município, não se confunda com a pessoa física de seu administrador, o prefeito. “Isso porque as manifestações da Administração Pública feitas em perfis de órgãos públicos mantidos em redes sociais devem respeitar – como qualquer ato público – as normas legais e os princípios regentes da Administração Pública”, ressalta o Promotor de Justiça no documento.
Um exemplo é a publicação da Prefeitura de Caxambu do Sul que trata do anúncio de retomada da obra de asfaltamento da SC-484, em que aparece um vídeo do prefeito falando sobre o tema. Da mesma forma, um post da Prefeitura de Chapecó que aborda a abertura do prolongamento sul da Avenida Getúlio Vargas em que o prefeito é o destaque do vídeo publicado. Nos dois casos, até os comentários deixados nas postagens eram direcionados ao prefeito e não à obra pública.
A recomendação também teve o objetivo de solicitar a cada ente público que, fazendo o uso de suas prerrogativas, regulamentasse a matéria de forma a evitar possíveis atos de improbidade administrativa e orientar às assessorias de comunicação e imprensa ou às empresas contratadas que se atentassem ao bom uso das redes sociais, além da elaboração de uma clara política de uso das redes sociais – evitando, por exemplo, que comentários negativos a respeito de determinada postagem fossem deliberadamente excluídos, o que violaria a liberdade de expressão dos cidadãos.
CAXAMBU DO SUL
Quanto à negativa de acatamento do Município de Caxambu do Sul, Barbiero enfatiza que como a recomendação é preliminar e orientativa, a veiculação posterior de postagens que sejam conflitantes com os ditames traçados pela Constituição pode ser interpretada como prática de ato doloso de improbidade administrativa. Além do mais, diante da negativa do município em tornar clara a política de uso das redes sociais, o Promotor Justiça também solicita que, caso algum cidadão tenha seu comentário deliberadamente apagado nos perfis oficiais do município (Instagram, Facebook ou outra plataforma) após a publicação, que entre em contato com a 10ª Promotoria de Justiça para que cada caso possa ser analisado à luz dos princípios que devem reger a administração pública.
O QUE PREVÊ A RECOMENDAÇÃO?
A recomendação recebida pelos prefeitos prevê que seja elaborada, pela própria administração, instrução normativa aos servidores responsáveis pela Assessoria de Comunicação ou pela fiscalização dos trabalhos de publicidade contratados, destacando a importância de se observar, nas postagens veiculadas nos perfis oficiais, os limites previstos na Constituição Federal.
Também determina que os municípios adotem uma política clara de uso das redes sociais, com o objetivo de garantir uma boa relação institucional com os cidadãos. Prevê ainda que divulguem esta política nos meios digitais, para que os cidadãos que pretendam participar ativamente de algum debate nos perfis institucionais tenham conhecimento.
Por fim, que os prefeitos não incentivem ou determinem a exclusão imotivada de comentários, postagens ou afins nas redes sociais, de modo que seja respeitado o direito à livre manifestação do pensamento e expressão, excepcionando-se apenas os casos em que haja violação à política de uso do perfil institucional, ou seja, que a liberdade de expressão seja a regra.
O QUE É UMA RECOMENDAÇÃO?
A recomendação é documento expedido pelo MPSC que sugere ao órgão público ou ao seu administrador que pratique ou se abstenha de praticar determinado ato, isso em razão de fatos e fundamentos jurídicos específicos. O objetivo é a que administração utilize do seu poder de autotutela e revise seus atos, independente de intervenção judicial.
O Ministério Público possui atribuição de expedir recomendações com objetivo de melhorar os serviços públicos e de relevância pública, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, quando constatar divergência das ações administrativas aos regramentos legais e aos entendimentos jurisprudenciais dominantes.
Informações MPSC