A partir de 21 de novembro de 2025, o cadastro biométrico passará a ser requisito obrigatório para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, estabelecida pelo Decreto nº 12.561, regulamenta a Lei nº 15.077 e tem como objetivo reforçar o combate a fraudes, proteger os dados dos cidadãos e garantir que os recursos cheguem a quem realmente tem direito.
Quem já recebe benefício
A exigência, por enquanto, vale apenas para novos pedidos realizados a partir da data de implantação. Quem já recebe aposentadoria, pensão ou auxílio não precisa adotar nenhuma providência imediata.
A atualização será gradual, e não haverá bloqueio automático de pagamentos. Caso seja necessária a atualização biométrica, o beneficiário será comunicado individualmente e com antecedência, podendo realizar o procedimento sem prejuízo no recebimento.
Situações com dispensa temporária
A regulamentação prevê exceções para grupos com dificuldades de acesso ou condições especiais. Estão dispensados, enquanto não houver alternativas disponibilizadas pelo poder público:
* Pessoas com mais de 80 anos;
* Pessoas com dificuldade de locomoção por motivo de saúde, com comprovação;
* Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
* Migrantes em situação de refúgio e apátridas;
* Brasileiros residentes no exterior.
Além disso, até 30 de abril de 2026, a obrigatoriedade estará temporariamente dispensada para quem solicitar:
* Salário-maternidade;
* Benefício por incapacidade temporária;
* Pensão por morte.
Cronograma de implantação
* A partir de 21/11/2025 – Todo novo pedido de benefício exigirá cadastro biométrico. Serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
* A partir de 01/05/2026 – Quem não tiver biometria registrada em nenhum desses documentos precisará emitir a CIN para dar andamento ao pedido.
* A partir de 01/01/2028 – A CIN será o único documento aceito com biometria válida para requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando o processo de identificação.
A nova regra faz parte da modernização dos serviços públicos, oferecendo mais segurança, agilidade e confiabilidade no atendimento ao cidadão.
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Informações Ascom/INSS/MGI/Secom

