O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó que determinou a suspensão de interdição da casa de shows Klubin Music XIV, em Chapecó, e teve os argumentos acolhidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Com a decisão de segundo grau, a boate foi novamente interditada na última semana.
O estabelecimento, que forneceu endereço falso ao Município para conseguir alvará, funcionava sem habite-se, sem estudo de impacto de vizinhança e sem atender a todas as exigências do Corpo de Bombeiros.
No recurso, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos, titular da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, explica que desde fevereiro de 2022 são concedidos prazos e oportunidades para regularização do estabelecimento, mas, dada a má-fé e à falsidade das declarações que prestou perante os órgãos públicos, nenhum prazo a mais pode ser concedido. “Estabelecimento que gera tanto incômodo à vizinhança não pode funcionar sem que esteja com toda a documentação em dia”, disse Sens.
ENTENDA O CASO
Diante de recorrentes notícias de poluição sonora ocasionadas pelas atividades da casa de shows foi instaurada notícia de fato pelo MPSC, que requisitou à Prefeitura de Chapecó informações acerca do funcionamento e validade da licença para música ao vivo do estabelecimento.
Então, a partir da resposta da Prefeitura, o MPSC constatou que, além de a boate Klubin Music XIV funcionar em edificação desprovida de habite-se e sem aprovar estudo de impacto de vizinhança (EIV), seus representantes legais apresentaram falsa declaração ao requerer o respectivo alvará. Informaram que a boate não tinha estabelecimento físico e tinha sede formal na Av. Atílio Fontana, no bairro Efapi.
Diante dessas informações, 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó instaurou Procedimento Investigatório Criminal e determinou a adoção de outros procedimentos, visando a garantir a segurança e o respeito às normas vigentes. Então, foi requisitada ao Município a tomada de providências.
No início de julho, a boate foi notificada pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento com prazo de cinco dias úteis para que os proprietários se ajustassem às normativas legais. A notificação informou que o descumprimento das exigências para regularização ensejaria a cassação do alvará de funcionamento, interdição do estabelecimento e demais penalidades previstas em lei. Por não ter cumprido com as exigências, o estabelecimento foi interditado ainda em julho.
Os representantes legais Klubin Music XIV, tentaram, por mandado de segurança, suspender a interdição. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó concedeu o pedido, mas o MPSC recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça determinou que o estabelecimento fosse novamente interditado.
Informações e foto MPSC