A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as regras de segurança sanitária para aeroportos e aviões no Brasil. A nova regulamentação foi publicada nesta quarta-feira (26) e estabelece medidas para áreas como qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde.
A Resolução nº 1.038 substitui a regulamentação que estava em vigor desde 2002 e entrará em vigor no prazo de 150 dias. O objetivo é adequar os procedimentos sanitários do setor aeroportuário às atuais exigências de vigilância em saúde.
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A medida será aplicada aos aeroportos das classes III e IV e às empresas de transporte regular de passageiros que utilizem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
O sistema deverá incluir políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica dos trabalhadores.
As organizações terão até 24 meses para implementar todas as medidas. A gestão documental e os treinamentos deverão estar estruturados nos primeiros 12 meses.
Exigências para aeroportos
Os aeroportos deverão garantir o fornecimento de água potável, a limpeza e desinfecção dos terminais, o gerenciamento adequado de resíduos sólidos, o controle de pragas, a manutenção dos sistemas de climatização e a disponibilidade de serviços de saúde.
Regras para companhias aéreas
As empresas deverão manter a qualidade da água oferecida a bordo, controlar as condições sanitárias dos alimentos servidos durante os voos, realizar a limpeza e desinfecção das aeronaves e gerenciar os resíduos produzidos durante as viagens.
Também deverão ser adotadas medidas para impedir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
A resolução ainda determina a criação de planos específicos para diferentes áreas, incluindo gestão de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e limpeza e desinfecção.
Procedimentos em emergências
Em situações de emergência em saúde pública, aeroportos e companhias aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações determinadas pelas autoridades sanitárias.
Para aeroportos que pretendam iniciar operações internacionais, será necessária uma avaliação sanitária prévia da Anvisa. A autorização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos e poderá incluir inspeções presenciais.

