Em decisão proferida na última sexta-feira, 10 de janeiro, a Vara Única da Comarca de São Domingos julgou improcedente a denúncia contra um homem acusado de tentativa de homicídio qualificado. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu que o disparo de arma de fogo que atingiu a vítima não teve participação do acusado.
Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz absolveu o réu das acusações e determinou a revogação de sua prisão preventiva, autorizando a expedição imediata de alvará de soltura. Além disso, o magistrado ordenou a restituição do celular apreendido ao acusado, condicionando a retirada do bem à apresentação de procuração, caso necessário.
Já a arma de fogo e as munições apreendidas serão encaminhadas ao Comando do Exército para destruição, conforme previsto na legislação vigente.
A decisão transitou em julgado e o processo foi arquivado, encerrando o caso.