Um homem foi condenado pela Justiça por falsificar 159 certificados de vistoria de segurança veicular e colocar em risco a circulação de veículos, incluindo transportes escolares, no município de Chapecó. A sentença foi proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da comarca, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A pena estabelecida é de quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa.
Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre os anos de 2021 e 2022. O condenado emitia certificados de inspeção sem realizar qualquer vistoria técnica nos veículos. Em diversos casos, os documentos eram produzidos apenas com fotografias enviadas por aplicativo de mensagens.
A investigação apontou que, em pelo menos 77 situações, o homem sequer teve contato com os automóveis. Também foi constatado o uso de informações falsas de uma empresa inativa, com CNPJ e endereço incompatíveis, além da assinatura de um suposto engenheiro mecânico sem registro profissional.
Na decisão, a Justiça reconheceu a prática dos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte.
Conforme o Ministério Público, os laudos fraudulentos permitiram que veículos circulassem sem a verificação de itens fundamentais para a segurança, como freios, direção, iluminação e cintos de segurança, expondo motoristas, passageiros e estudantes a riscos. A sentença ressalta que não se tratava de inspeções mal executadas, mas da fabricação completa dos certificados.
Devido à gravidade dos fatos e ao elevado número de crimes praticados, a pena não poderá ser substituída por medidas alternativas. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer da decisão em liberdade. Ainda cabe recurso da sentença.

