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Júri Popular absolve acusado de tentativa de homicídio

Júri Popular absolve acusado de tentativa de homicídio

Júri Popular absolve acusado de tentativa de homicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos absolveu, na quarta-feira, dia 24, um homem que era acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificada ocorrida em novembro de 2019, no município de Entre Rios.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado respondia por uma tentativa de homicídio qualificado. Conforme os autos do processo, a vítima não foi atingida pelos disparos e conseguiu deixar o local em segurança.

Após a fase de instrução, que contou com a oitiva de testemunhas, informantes e o interrogatório do acusado, a Justiça entendeu haver elementos suficientes para que o caso fosse submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.

Durante a sessão realizada no Fórum da Comarca de São Domingos, os jurados reconheceram a materialidade do crime, mas concluíram que o acusado não foi o autor da tentativa de homicídio. A decisão foi tomada após a votação dos quesitos apresentados pelo juiz-presidente.

Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não há prova de que o acusado concorreu para a infração penal.