A instalação de fitas de LED na parte inferior de caminhões, utilizadas para iluminar componentes como chassi e suspensão, tem chamado a atenção nas estradas, mas pode resultar em penalidades para os motoristas. A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) reforçou recentemente que esse tipo de iluminação decorativa é proibido quando o veículo circula em vias públicas.
Segundo a corporação, muitos condutores alegam que os equipamentos são utilizados apenas em eventos ou áreas particulares. No entanto, a presença do sistema instalado no veículo durante a circulação em rodovias e ruas já caracteriza irregularidade perante a legislação de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu Artigo 230, estabelece que conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização alterado configura infração grave. A penalidade inclui multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a situação seja regularizada.
Além disso, a Resolução nº 970/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que somente equipamentos de iluminação originais ou autorizados pela regulamentação podem ser utilizados. A norma também proíbe painéis luminosos e luzes decorativas externas em cores diferentes das previstas para cada posição do veículo.
De acordo com a PMRv, a padronização das luzes desempenha papel essencial na segurança viária. As cores branca ou amarela na dianteira, vermelha na traseira e âmbar nas laterais permitem que outros motoristas identifiquem corretamente o tamanho, a posição e o sentido de deslocamento dos caminhões, especialmente durante a noite.
A utilização de luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas sobre o pavimento pode provocar distrações visuais, dificultar a percepção dos demais usuários da via e aumentar o risco de acidentes. Por esse motivo, a orientação é que proprietários de caminhões mantenham os sistemas de iluminação dentro dos padrões exigidos pela legislação.



