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Tribunal do Júri condena dois réus por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

Tribunal do Júri condena dois réus por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

Tribunal do Júri condena dois réus por tentativa de homicídio qualificado em São Domingos

O Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos condenou dois homens acusados de participação em uma tentativa de homicídio qualificado ocorrida no município. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de São Domingos após julgamento realizado pelo Conselho de Sentença na última quarta-feira (03).

Conforme a decisão judicial, os jurados reconheceram a materialidade do crime, a autoria dos fatos e rejeitaram as teses defensivas apresentadas pelos acusados. Também foram reconhecidas as qualificadoras de motivo fútil e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com os autos, a vítima sofreu diversas facadas e sobreviveu após receber atendimento médico. Durante a dosimetria da pena, a Justiça considerou que a ação colocou a vida da vítima em risco extremo, reduzindo a pena em razão de o crime ter permanecido na fase de tentativa.

Um dos condenados recebeu pena de 15 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. O segundo condenado foi sentenciado a 11 anos e 6 meses de reclusão pelo mesmo delito. Além disso, este último também foi condenado por dano qualificado, recebendo pena adicional de seis meses de detenção e pagamento de multa.

A sentença determina que as penas de reclusão sejam cumpridas inicialmente em regime fechado. No caso da condenação por dano qualificado, foi fixado o regime semiaberto para o cumprimento da pena de detenção.

O Juízo também condenou os réus ao pagamento de indenização por danos morais à vítima no valor de R$ 30 mil, quantia que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.

Ainda conforme a decisão, foi negado aos condenados o direito de recorrer em liberdade. A Justiça determinou a expedição imediata dos mandados de prisão para início do cumprimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri.