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Tribunal do Júri condena dois homens por homicídio qualificado em Ipuaçu

Tribunal do Júri condena dois homens por homicídio qualificado em Ipuaçu

Tribunal do Júri condena dois homens por homicídio qualificado em Ipuaçu

Dois homens foram condenados nesta segunda-feira (4) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos, no Oeste de Santa Catarina, pelo homicídio qualificado de um homem ocorrido em fevereiro de 2024, no interior de um pavilhão localizado na Sede da Reserva Indígena, em Ipuaçu.

Os réus foram acusados de matar a vítima com requintes de crueldade e de forma a dificultar sua defesa. Conforme os autos, os três estavam ingerindo bebida alcoólica desde a manhã, e a vítima acabou adormecendo. Aproveitando-se da situação, um dos acusados iniciou a agressão com um soco e, em seguida, utilizou uma pedra de mais de 30 quilos para golpear repetidamente a cabeça da vítima. O segundo acusado também participou do crime, desferindo golpes com a mesma pedra e chutes. A causa da morte foi traumatismo cranioencefálico grave.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Diante disso, o juiz fixou a pena de 16 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado para o primeiro acusado e 14 anos de reclusão, também em regime fechado, para o segundo.

A sentença negou o direito de recorrer em liberdade e a substituição da pena por medidas alternativas, destacando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. O tempo já cumprido em prisão preventiva – desde fevereiro de 2024 – será analisado na fase de execução penal.

O juiz também deixou de fixar valor mínimo de indenização por danos morais, devido à ausência de indicação expressa do montante na denúncia. No entanto, os familiares da vítima foram intimados a buscar reparação na esfera cível.

A sessão do júri foi encerrada com a leitura da sentença em plenário às 18h55.