Na última segunda-feira, 7 de julho, o Tribunal do Júri da Comarca de São Domingos proferiu sentença em um caso de homicídio qualificado ocorrido no interior do município de Entre Rios, no Oeste catarinense. Um dos envolvidos foi condenado a 20 anos de prisão em regime fechado. Outros dois réus foram absolvidos.
O crime aconteceu em 19 de junho de 2023, por volta das 22h40, na localidade de Linha Paiol de Barro. A vítima foi atingida por dois disparos de arma de fogo na cabeça, conforme comprovado por laudo cadavérico. Segundo os autos, o homicídio foi praticado com dissimulação e mediante promessa de pagamento em dinheiro e veículo.
Durante a investigação, foi apurado que a vítima foi contratada sob pretexto de realizar um serviço de transporte, sendo atraída ao local do crime pelos autores. Após a execução, o executor recebeu R$ 45 mil em espécie e um automóvel avaliado em mais de R$ 30 mil como pagamento.
Submetidos a julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime em relação a um dos réus, que já possuía antecedentes criminais e estava em cumprimento de pena no regime aberto à época dos fatos. O Conselho de Sentença rejeitou a tese de legítima defesa e reconheceu as qualificadoras de dissimulação e homicídio mediante paga.
A pena aplicada foi de 20 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O condenado não terá direito à substituição da pena por restritivas de direito, nem ao benefício da suspensão condicional da pena, tendo em vista a gravidade dos fatos, a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Os outros dois acusados foram absolvidos pelos jurados. O processo prossegue com medidas administrativas, como a destinação de bens apreendidos e a comunicação aos herdeiros da vítima. A sentença foi assinada e publicada em plenário pelo juiz responsável pela Vara Única da Comarca de São Domingos.