Na noite desta quinta-feira (15), um episódio inusitado chamou a atenção dos moradores do bairro João Winckler, em Xanxerê, no Oeste de Santa Catarina. Um homem de 34 anos, foragido do presídio local, foi recapturado pela Polícia Militar enquanto caminhava pelas ruas do bairro vestindo apenas uma cueca. O fato ocorreu por volta das 22h15 e gerou grande repercussão na cidade.
De acordo com informações repassadas pela Polícia Militar, a guarnição foi acionada após receber denúncias de que um indivíduo com características suspeitas estaria circulando pela região. Ao se deslocarem até o local indicado, os policiais localizaram o homem sem roupas além da roupa íntima, e o abordaram. Após verificação, foi constatado que se tratava de um dos detentos que haviam fugido do presídio de Xanxerê mais cedo no mesmo dia.
O homem foi imediatamente detido e reconduzido ao sistema prisional. Segundo a PM, ele estava em regime de trabalho externo e deveria ter retornado à unidade prisional após o expediente. No entanto, o retorno não ocorreu, configurando fuga.
Ainda conforme o relato da Polícia Militar, a situação começou a se desenrolar no final da tarde, por volta das 18h, quando agentes penitenciários perceberam que dois detentos em regime semiaberto, com autorização para realizar atividades externas, não haviam retornado ao presídio no horário previsto. A PM foi então acionada para apoiar nas buscas pelos fugitivos.
Durante as diligências, o primeiro detento, um homem de 29 anos, foi localizado e recapturado por volta das 19h30. Já o segundo, de 34 anos, só foi encontrado algumas horas depois, nas circunstâncias peculiares que chamaram a atenção da comunidade.
Até o momento, não foram divulgadas informações sobre o tipo de serviço que os detentos realizavam fora do presídio, tampouco os motivos que os levaram a não retornar à unidade. A Secretaria de Administração Prisional deve apurar as circunstâncias da fuga e adotar medidas disciplinares conforme os protocolos internos.
O caso também levanta discussões sobre a segurança e os critérios de concessão do regime de trabalho externo no sistema prisional, além de destacar a agilidade da Polícia Militar na resposta à ocorrência.
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