O Ministério da Saúde anunciou que o reajuste máximo permitido nos preços dos medicamentos para o ano de 2024 será de 4,5%, representando o menor índice desde 2020. Este percentual não significa um aumento direto nos preços ao consumidor, mas estabelece o teto para qualquer ajuste nos valores dos medicamentos.
Carlos Gadelha, Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, destacou a política de regulação de preços adotada pelo Brasil, visando a proteção dos cidadãos. Segundo ele, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu este limite para evitar elevações abusivas nos custos dos produtos farmacêuticos.
O cálculo do índice de reajuste considera diversos fatores, incluindo a inflação dos últimos 12 meses, produtividade do setor farmacêutico, e variações de custos não relacionados à inflação, como o câmbio e as tarifas de energia elétrica, além da concorrência de mercado. Este ano, a determinação do reajuste máximo seguiu o índice de inflação, começando a valer a partir de abril.
A CMED, responsável pela regulação econômica do setor farmacêutico, inclui representantes do Ministério da Saúde, Casa Civil, Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com apoio técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).