O prefeito de um município localizado no oeste do Estado e um empresário da mesma cidade foram condenados a pagar cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público em outubro de 2018, com correção monetária. A decisão, relacionada a uma ação por improbidade administrativa, foi anunciada recentemente. O caso aconteceu em um município da comarca de Quilombo.
A condenação inclui também uma multa individual e uma proibição para o empresário de contratar com o poder público por um período de 20 meses. A ação foi instaurada devido ao fato de o prefeito ter contratado, sem licitação, os serviços da mecânica pertencente ao empresário para a manutenção dos veículos municipais.
Segundo a denúncia, as compras de peças e consertos de máquinas pesadas vinculadas à Secretaria Municipal de Transportes e à Secretaria Municipal de Agricultura, nos anos de 2017 e 2018, totalizaram R$ 54.895,32 e R$ 59.239,68, respectivamente. Os serviços eram realizados em pequenos lotes para evitar ultrapassar o limite legal estabelecido para compras diretas.
O prefeito já havia sido condenado pelo mesmo motivo em uma ação no Tribunal de Contas do Estado (TCE). O magistrado responsável pela decisão destacou que, uma vez determinada a possibilidade de licitar os objetos das contratações diretas e considerando a experiência do prefeito na gestão pública, não havia justificativa para a continuidade das dispensas de licitação por quase dois anos, até o final de outubro de 2018.
Os réus têm o direito de recorrer da decisão, e o processo está em tramitação na comarca de Quilombo.