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Ex-prefeito de São Domingos é condenado em denúncia de fraude em licitação

ex-prefeito é condenado

ex-prefeito é condenado por fraude em licitação – foto divulgação

O Ministério Público Federal apresentou uma denúncia decorrente do Inquérito Civil1 nº 1.33.002.000246/2015-50, originado por representação do Partido Progressista de São Domingos. A denúncia revela supostas irregularidades em processos licitatórios e contratações para o transporte escolar no município. Além disso, o Inquérito Policial (IPL) nº 011/2018-DPF/XAP/SC investigou fatos relacionados ao Pregão Presencial nº 01/2014, após denúncia da Controladoria-Geral da União à Polícia Federal.

A denúncia abrange dois grupos de envolvidos. O primeiro grupo, composto por políticos e empresários, é acusado de fraudar licitações, resultando em danos ao erário e à moralidade. O segundo grupo, que também teria cometido ilícitos, tem a possibilidade de acordo de não persecução penal.

As irregularidades teriam sido registradas entre os anos 2013 e 2015, durante o mandato do então prefeito Alcimar de Oliveira. Também foram condenados na mesma ação Gilmar Achiles Marmentini, Airton Sena Miotto, Luiz Alberto Miotto, Everton Meotti Buratti, Jucieli Link Miotto e Zenilde Terezinha Karacek.

Um trecho da sentença diz o seguinte: “Neste contexto, entendo que o conjunto de provas é suficiente para concluir que empresas licitantes apresentaram suas propostas com o objetivo claro de aumentar os preços dos serviços, anulando qualquer concorrência e direcionando cada item para um dos participantes e deixando claro que os acusados todos arquitetaram a simulação de uma concorrência que, na verdade, nunca existiu, caracterizando, sem sombra de dúvidas a prática do delito do artigo 90 da Lei n. 8.666/93 (atual crime do art. 337-F do Código Penal)”.

Das penalidades

Alcimar de Oliveira: as penas totalizam quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário de 2 salários mínimos.

Everton Buratti: as penas totalizam quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário de 1/10 do salário mínimo.

Gilmar Marmentini: as penas totalizam quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário de 1/20 do salário mínimo.

Jucieli Miotto: as penas totalizam quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário de 1/20 do salário mínimo.

Luiz Miotto: as penas totalizam seis anos de detenção e 30 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo.

Neudi Buratti: as penas totalizam quatro anos de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário de 1/20 do salário mínimo.

Zenilde Karacek: dois anos de detenção e pagamento de 10 dias multa.

 

Alguns dos denunciados foram absolvidos e outros foram condenados. Algumas das penalidades também foram substituídas por prestação de serviços a comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

Da decisão ainda cabe recurso. Caso a situação não seja revertida, os denunciados podem ficar inelegíveis. O processo é público, sob o n 5007342-52.2020.4.04.7202, podendo ser acessado no site www.jfsc.jus.br.