Um homem que tentou matar um desafeto a tiros em Campo Erê foi condenado pelo Tribunal do Júri, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele cumprirá a pena de quatro anos e sete meses de reclusão em regime inicial semiaberto por tentativa de homicídio privilegiado-qualificado, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na manhã de 6 de março de 2020, o réu, pelas costas, localizou a vítima no bairro São Cristóvão e iniciou uma série de disparos de espingarda contra ela. A vítima correu para um terreno baldio, mas foi atingida por cerca de 8 projeteis. Segundo depoimentos, o crime foi motivado pelo fato de a vítima ter desferido golpes de faca na ex-companheira na semana anterior.
O Promotor de Justiça, Diego Henrique Siqueira Ferreira, atuou na sessão do Júri. “Foi um caso complexo. Isso porque, no entendimento do Ministério Público, o autor saiu de Joinville para matar a vítima em Campo Erê, e fez isso em razão desta ter desferido, na semana anterior, golpes de faca na ex-companheira, a qual tem dois filhos com o autor. A dificuldade do caso consistiu em demonstrar aos jurados que, por mais grave que tenha sido a conduta da vítima, não é motivo para, na semana seguinte, o autor tentar executá-la, sob pena de voltarmos à vingança privada, sairmos da civilidade para a barbárie”, explica o Promotor de Justiça.
O homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, conforme narra a denúncia do MPSC: “as referidas lesões não acarretaram a morte da vítima porque ela teve pronta intervenção, recebendo os primeiros socorros e, na sequência, foi conduzida ao hospital, passando por tratamento cirúrgico”.
A vítima ficou 19 dias internada na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Lucas, em Pato Branco. O réu permaneceu foragido por algum tempo, mas, como havia sido decretada a prisão preventiva, foi localizado em São Bento do Sul e aguardou o julgamento preso cautelarmente. Ao final, foi condenado a quatro anos e setes meses em regime semiaberto. Ele poderá recorrer em liberdade.
“A vítima errou ao desferir os golpes de faca na semana anterior – e por isso já se encontra denunciada pelo Ministério Público -, mas isso não dá direito ao réu de tentar executá-la. A sanção penal cabe ao Estado, e só ao Estado. A sociedade, acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público, tanto em relação ao privilégio quanto à qualificadora, condenou o autor, demonstrando não compactuar com a vingança privada”, conclui o Promotor de Justiça.
Informações e foto Ministério Público