Saúde

Lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da ANS é sancionada

Já está em vigor a lei que obriga os planos de saúde a bancarem tratamentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. A legislação acaba com o chamado rol taxativo da ANS, como havia decidido o Superior Tribunal de Justiça.

 

Agora a lista da Agência passa a ser exemplificativa, ou seja, de referência para os planos de saúde. Por isso, os beneficiários dos planos de saúde poderão requerer a cobertura dos tratamentos fora da lista. Mas serão necessários a comprovação científica ou reconhecimento por alguma agência estrangeira.

O relator, senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, destacou que o projeto não é um desrespeito à ANS ao reforçar os critérios para a garantia de tratamento ou procedimento fora da lista da agência. O objetivo do PL não é impedir a avaliação de tecnologias em saúde realizada pela ANS, mas somente permitir que o paciente tenha acesso à terapia que possa realmente lhe oferecer a melhor solução ou encaminhamento, de acordo com seu quadro clínico, além da análise e das ponderações feitas pelo profissional de saúde que lhe assiste. A necessidade de prévia manifestação da ANS pode restringir consideravelmente o conjunto de terapias que possuem evidências científicas sobre sua eficácia a serem disponibilizadas aos beneficiários. 

A iniciativa legislativa veio como resposta à decisão do Superior Tribunal de Justiça, que em junho determinou que os planos de saúde não seriam obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS.

Informações Rádio Senado