O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou Ação Penal contra um ex-prefeito Municipal de Irani e empresário a ele vinculado. Eles foram denunciados por peculato como responsáveis pelo prejuízo ao erário no montante atualizado de R$ 423.964,41 na execução do contrato firmado pelo Município para a construção da Praça Central da cidade. As condutas também foram alvo de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa.
Nas ações, o Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen, da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia – que atua na área da Moralidade Administrativa -, explica que, em abril de 2018, foi instaurado Inquérito Civil para apurar a regularidade da execução do Contrato Administrativo n. 061/2014, firmado pelo Município de Irani para construção da Praça Central.
“Conforme representação encaminhada pela Câmara de Vereadores de Irani ao MPSC, havia possíveis irregularidades na execução dos serviços. Após a realização de inúmeras diligências, tais como requisição de documentos, elaboração de perícia, oitiva de testemunhas e interrogatório dos investigados, as ilicitudes foram confirmadas, em especial a participação dos réus em condutas que geraram dano ao erário”, ressalta o Promotor de Justiça no processo.
RELAÇÃO ENTRE O EMPRESÁRIO E O EX-PREFEITO
Além disso, a ação destaca a relação de proximidade entre o empresário e o ex-prefeito Municipal.
O empresário passou a integrar formalmente a empresa contratada justamente no ano da contratação com o Município, em 2014. A partir de novembro do mesmo ano passou a atuar como sócio administrador. Já o ex-prefeito também manteve vínculo com a empresa, onde figurou como testemunha em todos os atos de constituição da sociedade desde 2005 e, na condição de contador da empresa, foi inclusive o responsável pela elaboração dos atos.
“Fica claro, desse modo, o vínculo próximo entre os requeridos e a empresa, que vão muito além da mera relação de Prefeito com uma empresa contratada por seu Município”, destaca o Promotor de Justiça na ação.
Ainda, assim que iniciou seu mandato, o ex-prefeito nomeou o empresário como Secretário de Administração e Gestão e realizou, mesmo ciente da inexecução do contrato, o pagamento da parcela faltante em benefício de seu secretário e da empresa da qual era contador desde sua criação.
“A empresa havia sido notificada, na gestão anterior, para resolver diversas inexecuções contratuais. Além disso, os pagamentos haviam sido suspensos, diante das irregularidades. Porém, mesmo assim, logo que iniciada sua gestão, o ex-prefeito promoveu o pagamento restante à empresa da qual era contador e de propriedade do empresário, justamente aquele que fora nomeado dias antes como seu Secretário de Administração”, assevera o representante do MPSC.
AÇÃO PENAL
Na Ação Penal, o Ministério Público requer a condenação do ex-prefeito por peculato-desvio e prevaricação. Com relação ao empresário, o MPSC requer a condenação por ter concorrido para o desvio de valores, pois, além de maior beneficiário dos pagamentos indevidos, ainda atuou para os pagamentos (em benefício próprio) na condição de Secretário de Administração do Município de Irani.
OUTROS PROCESSOS
Ex-prefeito e empresário são réus em diversas Ações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Ações Penais, todas em razão de fraudes e ilícitos cometidos contra o Município de Irani na contratação e na execução de obras, no período em que um era Prefeito e o outro, Secretário de Administração.
Informações MPSC