A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5479/19, que permite às emissoras de rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de programação para a veiculação de produção independente. Os parlamentares rejeitaram, nesta terça-feira (31), recurso contra a análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. Com essa decisão, o projeto segue para o Senado.
Segundo o projeto de lei, que tem autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), as emissoras deverão observar apenas as regras de limitação de publicidade comercial e de qualidade do conteúdo. Por essas regras, a programação deve obedecer a finalidades educativas e culturais, e a publicidade só pode ocupar 25% do tempo total da programação da emissora.
Além disso, o texto também conta com nova definição de publicidade, para cumprimento dessa regra. Segundo o texto, a publicidade comercial restringe-se à publicidade de produtos e serviços para os consumidores e à promoção de imagem e marca de empresas. Assim, serão excluídas da regra, por exemplo, as propagandas institucionais e a publicidade oficial.
Repercussão
O projeto foi aprovado pela CCJ em agosto do ano passado. Partidos de oposição, no entanto, votaram contra a proposta naquela ocasião. Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), a medida vai causar confusão ao telespectador, já que a programação será comercializada. “É como se fosse um programa oficial, quando na verdade se trata de um programa comercializado, com algum viés, seja ele um viés político, enfim, de todos os tipos”, afirmou a deputada na reunião da CCJ.
Já o relator do projeto na comissão, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), defendeu a proposta durante a votação na CCJ. “Estamos certos de que o projeto amplia a permissão para que as mais variadas entidades e organizações da sociedade – como as diversas confissões religiosas, grupos culturais, sindicatos, comunidades artísticas, entre outras – possam produzir e veicular programação. Ademais, não se trata de propor uma subconcessão, mesmo porque a responsabilidade do conteúdo produzido por terceiros continua sendo da concessionária”, explicou.
O texto do projeto de lei que foi aprovado nesta terça-feira na Câmara dos Deputados, insere as normas no Código Brasileiro de Telecomunicações. Hoje, muitas emissoras já comercializam o tempo de programação, seja com produtoras de conteúdo, seja com igrejas, por exemplo – prática que vem sendo questionada na Justiça. O projeto estabelece ainda que as emissoras serão responsabilizadas por eventuais irregularidades na programação. E veda às concessionárias e permissionárias transferir, comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de radiodifusão.
Informações e Foto Reporter: Tudorádio.com, com informações Agência Câmara de Notícias