Polícia

Mulher que matou filha de 41 dias de vida é condenada a mais de 18 anos de prisão em Chapecó

Nesta segunda-feira (21), uma mulher que matou a filha bebê, em Chapecó, foi condenada a 18 anos e oito meses de prisão. A sentença do Tribunal do Júri seguiu o entendimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e considerou a ré culpada por homicídio doloso qualificado pela razão torpe – o incômodo com o choro da criança.  O crime ocorreu em 23 de junho de 2020.

 

 A denúncia do MPSC relata que a ré, incomodada com o choro da criança, a arremessou e a fez bater na lateral de um berço, ocasionando múltiplas fraturas em sua cabeça. Após ser agredida, a criança ainda teria vomitado, mas a mãe disse não estranhar, pois a menina normalmente tinha refluxo.

Em seguida, a mulher colocou a filha em um bebê-conforto e a levou até a casa de uma vizinha. Chegando ao local, alegou que precisaria sair para buscar algumas roupas e que por isso deixaria a filha na casa por alguns minutos. 

Quando ela saiu, a vizinha percebeu que a criança estava no sol e tirou a coberta que a cobria, para colocá-la em outro local. Nesse momento, observou que a bebê estava pálida e não esboçava reação, e então entrou em contato com a Polícia Militar e os Bombeiros.

Segundo depoimentos, ao ser informada sobre a morte da bebê, a mãe não teria esboçado reação e não parecia nervosa, teria apenas indagado “meu Deus, mas como?”. Ela teria começado a chorar apenas após a chegada da Polícia Militar.

Ao ser questionada porque teria jogado a filha, a mulher alegou que a criança não foi planejada: “desde o começo eu não queria, eu não aceitava minha gravidez por conta do que aconteceu com o pai dela né, e comigo”, referindo-se ao mau relacionamento conturbado que tinha com o genitor. Pessoas próximas à acusada disseram que era perceptível que ela não gostava da menina e que a tratava diferente dos outros dois filhos.

Segundo destacou o Promotor de Justiça Alessandro Rodrigo Argenta, a ré já sabia que a criança estava morta quando a levou até a vizinha. A Promotoria também reforçou que a denunciada sabia que a filha havia batido a cabeça, mas que mesmo assim não buscou atendimento médico.

No julgamento, o Promotor de Justiça sustentou que embora a acusada tenha afirmado que, com sua conduta, não pretendia causar a morte da filha, as provas demonstram que ela agiu dolosamente, assumindo o risco de produzir o resultado, pois arremessou uma criança recém nascida a uma distância aproximada de um metro.

Os argumentos do Ministério Público foram corroborados pelo Tribunal do Júri, que condenou a ré por homicídio qualificado pelo motivo torpe, com aumento da pena em 1/3 em virtude de a vítima ter menos de 14 anos, resultando em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

A ré permaneceu presa preventivamente durante o andamento do processo e não poderá aguardar o julgamento de eventual recurso em liberdade.

Informações MPSC