Após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a Justiça Federal suspendeu a decisão da 2ª Vara Federal de Chapecó no âmbito da Ação Civil Pública (ACP) movida pelos Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)
que determinou ao Estado a transferência de pacientes para outras cidades catarinenses e a criação de novos leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19 na região Oeste do Estado.O despacho do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira foi publicado nesta quinta-feira, 18.
A decisão permite que o Estado continue adotando as medidas de ampliação de leitos de UTI e enfermaria e realizando a logística de pacientes com Covid-19 que já é implementada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), sem interferência do Poder Judiciário. No documento, o magistrado reconhece que a gestão do sistema deve ser feita pelo Executivo, e atuações isoladas para estabelecer medidas de saúde específicas em determinada região “desconsideram a análise macro e podem gerar problemas para as demais regiões de Santa Catarina e até mesmo para outras unidades da federação”.
A adoção de medidas por parte do Governo já havia sido demonstrada pela PGE no agravo de instrumento interposto na última semana. Os procuradores expuseram, por meio de documentos técnicos da própria SES, que “as transferências necessárias entre as cidades já são realizadas normalmente”. Quanto à disponibilização de novos leitos de UTI e enfermaria para pacientes com Covid-19 no Oeste, a Procuradoria apresentou números: “já foram estruturados 843 leitos de UTI adulto Covid e 2.288 leitos de enfermaria especificamente para o tratamento da doença”. Além disso, nos últimos dias foram pactuados 546 novos leitos clínicos e 313 leitos de UTI em hospitais e unidades de saúde catarinenses.
Para o desembargador, a complexidade da situação passa pela constatação de que “o problema de saúde pública decorrente da Covid-19 não constitui questão específica da região Oeste” e “a adoção de soluções pontuais para fazer frente a questões macro dimensionais não representa o caminho mais apropriado, até porque pode conduzir, caso replicada a conduta de forma generalizada, à disfunções orgânicas e sistêmicas, o que pode acarretar externalidades negativas de imprevisíveis consequências”.
Para o procurador-geral do Estado, a suspensão garante que não haja “tumulto no gerenciamento administrativo da pandemia” que está sendo executado pela Administração Pública catarinense.
“A decisão de origem trazia obrigações ao Estado não requeridas em juízo e que, na prática, já são implementadas. A situação vivenciada exige atuação organizada e tecnicamente fundamentada, e a separação dos poderes é o que propicia que as políticas públicas, a cargo do Executivo, funcionem conforme as necessidades coletivas”, afirma.
Atuou no caso a procuradora do Estado Jéssica Campos Savi.
Processo número 5009521-94.2021.4.04.0000.
Informações: SES – Foto: Maila Barbi