Já está em vigor em São Domingos, um novo decreto assinado pelo prefeito Márcio Grosbelli, com medidas de contenção ao contágio do novo coronavírus. Não há mudanças mais drásticas com relação ao último documento, algumas medidas basicamente permanecem as mesmas.
Entre as obrigações dispostas no decreto, o uso de máscara em qualquer espaço público continua sendo obrigatório. Além disso, estabelecimentos comerciais devem reduzir sua capacidade de ocupação interna para 30% do limite total, sendo responsáveis por manter 1,5 metros de distanciamento entre uma pessoa e outra.
As atividades esportivas ou de caráter recreativo, bem como qualquer tipo de evento que acarrete em aglomerações, estão proibidas até o dia 21 de março. Nesse quesito, incluem jogos de futebol, baralho, sinuca, bocha, entre outros. Também está proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas ou pátios de postos de combustíveis e proibido uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais.
As igrejas e templos podem funcionar, mediante lotação máxima de 30% da capacidade do local. Os assentos deverão ser alternados entre as fileiras de bancos, devendo ser bloqueados aqueles que não podem ser ocupados. Além disso, todos devem usar máscara e higienizar as mãos com álcool em gel.
Lojas de conveniências de postos de combustíveis devem suspender a venda de bebida alcóolica diariamente, a partir das 18h. Também continua proibido o consumo de álcool em áreas públicas ou estabelecimentos comerciais.
Academias e atividades educacionais particulares podem funcionar, limitando o número máximo de quatro alunos durante o mesmo horário.
Também está liberada a realização das feiras ao ar livre, respeitando os cuidados necessários.
Vendedores ambulantes de outras cidades estão com entrada proibida no município.
SUPERMERCADOS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES
Nos supermercados, permanece a restrição de entrada para apenas um membro de cada família. Além disso, os responsáveis devem aferir a temperatura corporal de funcionários e clientes. Também deve ser respeitado o atendimento preferencial para idosos acima de 60 anos, no horário das 08h às 10h. Crianças menores de 12 anos continuam proibidas de entrar.
Nos restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e similares, o horário de funcionamento é das 08h às 22h, diariamente.
MULTAS E PENALIDADES
Pessoa física que não estiver usando máscara ou descumprir qualquer norma prevista terá multa de R$ 100,00;
O estabelecimento comercial que descumprir qualquer medida ou autorizar a entrada de pessoas sem máscaras, terá infração de R$ 1.300,00;
Quando constatada aglomeração de pessoas, sendo esta cinco pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar, a multa será de R$ 800,00;
Os indivíduos que são suspeitos e descumprirem a quarentena, pagarão multa de R$ 250,00;
Pessoas que se recusarem a realizar o exame, multa de R$ 500,00;
Pessoas confirmadas com Covid-19 que descumprirem o período da quarentena, multa de R$ 1.000,00.