O Tribunal de Contas de Santa Catarina recomendou, nesta segunda-feira (08) à noite, ao governador Carlos Moisés da Silva, o fechamento imediato dos serviços não essenciais por 14 dias consecutivos. Ele considera que as estratégias adotadas pelo Executivo no combate aos efeitos da pandemia do novo coronavírus têm sido insuficientes.
De acordo com o conselheiro Luiz Eduardo Cherem, responsável pela relatoria temática com abrangência sobre os atos administrativos do Governo do Estado e dos municípios catarinenses relacionados ao combate à pandemia da Covid-19, as medidas têm se mostrado “incoerentes com o cenário apresentado e insensíveis quanto à preservação da vida”.
Com base em estudos feitos pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE), em indicadores, em informações divulgadas, em relatos de especialistas em epidemiologia e infectologia que atuam em Santa Catarina e no voto do relator, a decisão do processo (RLI 21/00146283), aprovada por unanimidade, fez outras recomendações ao governador, ao secretário estadual de Saúde, André Motta Ribeiro, e aos prefeitos dos 295 municípios catarinenses.
“Não há como delegarmos, exclusivamente, à área da saúde toda a responsabilidade para a solução de um problema que pertence à sociedade como um todo”, destacou o conselheiro, na conclusão do seu relatório, ao salientar que “não basta ao Estado e aos municípios ocuparem-se das consequências de uma doença sem se preocuparem com as causas que levam à sua transmissão”.
Além do fechamento dos serviços não essenciais, a decisão estabelece que sejam cumpridos os regramentos legais para garantir a ocupação máxima do transporte coletivo; que seja prestado apoio aos municípios com relação à fiscalização do isolamento social, criando mecanismos de identificação de possíveis descumprimentos por parte de positivados; que o Estado adote medidas efetivas para compra de mais vacinas, já que tem recursos disponíveis para tanto da ordem de R$ 300 milhões; e que os professores sejam inseridos no grupo prioritário da vacinação.
Sugere, ainda, que seja estudada a possibilidade de fornecimento de auxílio financeiro e/ou benefício tributário aos impactados pelo possível fechamento das atividades não essenciais. “Há necessidade de um esforço do setor econômico para que as pessoas possam manter suas atividades”, afirmou o conselheiro, que acatou encaminhamento proposto pelo conselheiro César Filomeno Fontes, para implantação de barreiras sanitárias ao longo das rodovias catarinenses.
Entre as recomendações feitas ao secretário da Saúde, estão a adoção das ações necessárias para garantir aos pacientes de Covid-19 a assistência adequada, respeitando a necessidade e gravidade de cada caso; a realização de investimentos na rede própria, visando proporcionar a autonomia do Estado para o monitoramento genômico; e a ampliação, em parceria com os municípios, da testagem de sintomáticos e do rastreamento de contatos positivos, tendo em vista a necessidade de vacinação em massa.
A criação de iniciativas de incentivo a denúncias por parte da população, com relação ao descumprimento das medidas de restrição e “fura fila” da vacinação, e de educação e informação social, visando atingir de forma efetiva a sociedade em sua totalidade, tendo em vista a baixa adesão no período atual às medidas restritivas impostas, são outras providências consideradas importantes.
Aos prefeitos municipais, indicou que sejam acatadas, no mínimo, as restrições impostas pelo Governo catarinense, com fiscalização efetiva e adequada para garantir o isolamento social; e que seja viabilizada, junto com o Estado, uma forma para identificação não apenas dos proprietários dos locais onde ocorrem as aglomerações, especialmente em festas, mas dos participantes, para que sejam responsabilizados pelos seus atos.
A decisão fez, ainda, recomendação ao próprio Tribunal de Contas, para instauração/autuação de procedimentos ou processo específico para análise dos aspectos relacionados à gestão e regularidade da vacinação em Santa Catarina.
O governador, o secretário estadual de Saúde e os prefeitos serão cientificados da decisão, assim como os secretários municipais de Saúde, o Ministério Público (MPSC), a Defensoria Pública (DPE/SC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). “Trata-se de uma questão altamente complexa e ao mesmo tempo gravíssima”, ressaltou o presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, na sessão ordinária telepresencial do Pleno desta segunda-feira (08). “Se chegamos nessa situação hoje é muito em função da maneira leniente com que a doença foi tratada”, ressaltou.
Informações TCE-SC