A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou nesta quarta-feira, 3, a Portaria 11/2021, que institui o Procedimento de Acompanhamento do Cumprimento de Decisão de Controle Objetivo (Proaco).
A norma, cujo conteúdo foi aprovado no Conselho Superior (Consup) da Procuradoria na última semana, determina que seja instaurado procedimento administrativo específico para acompanhar, no âmbito de todos os Poderes e órgãos da Administração Pública estadual, o cumprimento de decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs), Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) e Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) ajuizadas pelo governador do Estado.
A intenção é garantir que haja um acompanhamento pela PGE das eventuais providências administrativas necessárias para garantir a efetividade das decisões proferidas nesses tipos de processo. Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Tribunal de Justiça (TJSC) declaram, em procedimentos de controle abstrato de normas, a inconstitucionalidade de leis federais ou estaduais, podem ser necessárias providências administrativas concretas no âmbito da Administração Pública estadual, mediante a edição ou o desfazimento de atos administrativos específicos, para que essas decisões tenham efetividade prática. Nesse sentido, o papel que caberá à Procuradoria é orientar os gestores públicos quanto ao melhor modo de dar concretude à decisão.
Para o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza, a portaria é importante porque vai possibilitar uma atuação mais ampla da PGE.
“Para o adequado exercício da missão institucional da Procuradoria, enquanto órgão central do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos, de orientar juridicamente a Administração Pública estadual, não basta a atuação judicial nas ações de controle de constitucionalidade perante o STF ou o TJSC. É preciso ir além e, uma vez proferida a decisão pelos Tribunais, acompanhar cada passo necessário ao cumprimento dessas decisões em âmbito administrativo, orientando o gestor sobre as providências que serão necessárias para dar concreção a elas. A Administração Pública deve sempre buscar a observância da Constituição e das decisões judiciais”, afirma.
O procedimento ficará a cargo da Consultoria Jurídica (Cojur), órgão de execução central finalístico da PGE, que é responsável pela condução das ações diretas de inconstitucionalidade. No caso de inércia, resistência ou demora excessiva na adoção das providências necessárias ao cumprimento, o Gabinete do procurador-geral do Estado deverá ser informado para avaliar a adoção de novas providências judiciais, administrativas ou disciplinares pertinentes a cada caso. O procedimento somente se encerrará quando houver o efetivo cumprimento da decisão judicial, mediante relatório conclusivo de arquivamento que deverá ser submetido à homologação do Conselho Superior da PGE.
Informações: PGE-Foto: Ricardo Wolffenbütte