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Tribunal de Justiça derruba liminar que previa reintegração de posse em Palmas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná derrubou liminar de reintegração de posse de terrenos no bairro Alto da Glória, em Palmas, ocupados por mais de 160 pessoas desde o inicio do ano. Na época da ocupação, os moradores relataram ao Departamento de Jornalismo da Rádio Club que a falta de condições para pagamento de aluguel motivou a procura pelo local, onde foram construídos barracos de madeira e lonas.

 

Em março, a Vara Cível da Comarca de Palmas determinou a reintegração de posse da área. Em decorrência do quadro pandêmico, o Judiciário deu prazo de 45 dias para que as famílias deixassem o local. Sob a articulação da Rede Nacional de Advogadas Populares, a defesa dos moradores foi realizada através do Instituto Democracia Popular e Coletivo Jatobá.

De acordo com os moradores do local, a ocupação conta atualmente com 53 famílias, totalizando 164 moradores. Eles afirmam que têm tentado contato com a administração municipal para buscar soluções por meio do setor de assistência social, “mas obtiveram a resposta de que nada pode ser feito e de que estão aguardando o prazo para realizar a desocupação da área”.

A defesa dos moradores pontua que o imóvel encontrava-se desocupado há anos e conta com irregularidades registrais e do ponto de vista do parcelamento do solo ainda não regularizados.

O Ministério Público também se posicionou no sentido de que “não se revela razoável imitir os agravantes na posse de imóvel a pretexto de garantir o seu direito de propriedade, sacrificando o direito à moradia de inúmeras pessoas que, a priori, se encontram residindo no local em extrema vulnerabilidade social”.

O relator do processo, desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, diante do exposto apresentou parecer pela cassação da liminar de reintegração de posse, decisão que foi seguida pelos demais integrantes da mesa de julgamentos.

Informações e foto Portal RBJ