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Prazo para solicitar a renda emergencial pela Lei Aldir Blanc é prorrogado até 6 de novembro

Trabalhadores e trabalhadoras da cultura ganharam um novo prazo para solicitar a renda emergencial proveniente da Lei Aldir Blanc em Santa Catarina: os pedidos devem ser enviados até 23h59 de 6 de novembro.

 

A solicitação deve ser feita por meio da plataforma MapaCulturalSC. Antes de fazer a inscrição será necessário fazer o cadastro na mesma plataforma

Para começar a inscrição, basta acessar a plataforma MapaCulturalSC, localizar a seção Lei Aldir Blanc na página inicial e clicar no botão “Solicite seu auxílio”. Para quem já tem uma conta na plataforma, basta fazer o login com e-mail e senha.  Quem não tem uma conta, pode se registrar preenchendo nome, e-mail, CPF e criando uma senha. Neste caso será necessário confirmar a conta, clicando em um link enviado para o e-mail informado no cadastro. A inscrição exigirá o preenchimento de dados pessoais, histórico de atuação e outras informações solicitadas pelo sistema.

Na hora de fazer o preenchimento da inscrição, é obrigatório comprovar atuação no setor cultural nos últimos 24 meses.

Vale destacar, ainda, que é importante enviar a autodeclaração assinada. Quem enviar documento com assinaturas recortadas e coladas de outros documentos, será desclassificado. No caso de impossibilidade de impressão, é possível escrever a autodeclaração de próprio punho, com data e assinatura, e enviar uma foto do documento. A autodeclaração deve conter o endereço completo (Rua, nº, Bairro, Cidade, CEP). A inscrição que não tiver preenchimento completo desses dados será indeferida.

O prazo para pagamento depende das solicitações, que terão os dados validados pelo Dataprev e pelo Governo do Estado. Se for considerado apto, o pagamento é liberado. A expectativa é que esse processo leve cerca de 15 dias úteis. O início dos pagamentos está previsto para outubro, com parcelas retroativas a junho.

Informações Secom