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Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral e poder votar em outubro termina em 4 de maio

No dia 4 de maio, termina o prazo para fazer a primeira via do título de eleitor, pedir a transferência do local de votação ou resolver pendências junto à Justiça Eleitoral, em tempo para votar nas Eleições de 2022. Tudo pode ser feito de forma simples e rápida pela internet, na página de atendimento online do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

 

Esses serviços só poderão ser realizados até 4 de maio, quando ocorre o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes do pleito, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91). A dica é se antecipar e evitar contratempos devido à alta procura pelos serviços nos últimos dias do prazo.

Quem não puder resolver a situação de forma online, poderá marcar o atendimento presencial nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, mediante agendamento obrigatório e antecipado (as vagas são limitadas). Mas essa opção só deve ser utilizada em caso de real impossibilidade como não ter acesso à internet, por exemplo.

Havendo necessidade do atendimento presencial, a pessoa interessada deve agendar a data e o horário no site do TRE-SC, na página de atendimento online, ou pelo Disque-Eleitor: 0800 647 3888. Antes de agendar, consulte se você possui multa eleitoral em aberto. Se possuir, pague o débito antes de marcar o atendimento. Quem agendar e não puder comparecer, deverá cancelar o agendamento para permitir que outra pessoa seja atendida.

O TRE-SC adotou medidas visando ampliar o número de vagas disponíveis para o atendimento de cidadãs e cidadãos nos cartórios eleitorais do estado. Houve reforço das equipes presenciais e das equipes para tratamento do Título Net. Também serão realizados plantões nos dias 23 e 30 de abril, últimos sábados do mês.

Além disso, nos três últimos dias antes do fechamento do cadastro (dias 2, 3 e 4 de maio), o horário mínimo de funcionamento dos cartórios eleitorais será das 10h às 18h.

 

PRIMEIRO TÍTULO

A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Quem tem 15 anos, mas irá completar 16 até a data da eleição (2 de outubro), também pode requerer o título até 4 de maio. O procedimento é simples e pode ser iniciado pela internet, através do Título Net.

 

TRANSFERÊNCIA DO LOCAL DE VOTAÇÃO

Quem mudou de cidade e precisa alterar o local de votação para exercer o direito de eleger seus representantes políticos, o prazo final para essa mudança também é dia 4 de maio. Para isso, basta solicitar a alteração pelo atendimento online ou comparecer ao cartório eleitoral mais próximo do novo endereço, após fazer o agendamento obrigatório, munido de um documento oficial com foto e do novo comprovante de residência.

 

REGULARIZAÇÃO

Se a situação do eleitor ou eleitora estiver “irregular”, é sinal de que a pessoa deixou de votar por três eleições ou não justificou a ausência nas urnas. Vale lembrar que cada turno de um pleito representa uma eleição para efeito dessa contagem.

Nesse caso, a pessoa deve regularizar a pendência via atendimento online ou procurar o cartório eleitoral mais próximo até 4 de maio, após agendar a data e o horário para o atendimento presencial.

 

NOME SOCIAL

Travestis e transexuais que queiram incluir no título o nome social para votar em outubro, também devem solicitar a alteração até o fechamento do cadastro. A mudança é simples e exige apenas a autodeclaração do nome com o qual a pessoa deseja ser identificada. Assim como os demais, esse procedimento também dá para ser feito pelo atendimento online.

 

PRESOS PROVISÓRIOS E MENORES INFRATORES

Dia 4 de maio também é o prazo para que presas e presos provisórios e adolescentes submetidos à medida socioeducativa façam a inscrição eleitoral ou solicitem a regularização da situação para votar em outubro.

Informações TRE-SC