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Governador sanciona lei que isenta colaboradores da Justiça Eleitoral e jurados de taxas de inscrição para concurso público

O governador Carlos Moisés sancionou na tarde desta terça-feira, 15, uma lei que isenta do pagamento de taxa de inscrição para concursos públicos, por um período de dois anos, os convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral para prestarem serviços no período de eleições e cidadãos que atuaram como jurados nas comarcas do Estado.

 

A Lei nº 17.998 garante o benefício para todos que tenham participado de ao menos dois eventos eleitorais (eleição, referendo ou plebiscito) ou tribunais do júri. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Jerry Comper.

O ato de sanção, que será publicado no Diário Oficial do Estado, foi acompanhado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), desembargador Jaime Ramos, pelo vice-presidente do órgão, desembargador Fernando Carioni, e pelo chefe interino da Casa Civil, Juliano Chiodelli. O deputado Jerry Comper participou por videoconferência.

No caso dos colaboradores da Justiça Eleitoral, a isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos vale para presidentes de mesa, mesários, secretários e suplentes; coordenadores de seção eleitoral; membros, escrutinadores e auxiliares de juízo, além de cidadãos designados para auxiliar nos trabalhos de preparação e montagem dos locais de votação.

O presidente do TRE-SC diz que a nova lei incentivará principalmente a adesão de jovens ao processo eleitoral.

Informações Secom