Saúde

Novo decreto com medidas de prevenção a Covid-19 começa a valer em São Domingos

A partir de hoje (08),está em vigência em São Domingos, um novo decreto, assinado pelo prefeito Márcio Grosbelli. O comércio em geral volta a atender de forma presencial, mas algumas medidas restritivas precisam ser tomadas. O novo documento vale até o dia 15 de março.

 

Entre as obrigações dispostas no decreto, o uso de máscara em qualquer espaço público continua sendo obrigatório. Além disso, estabelecimentos comerciais devem reduzir sua capacidade de ocupação interna para 30% do limite total, sendo responsáveis por manter 1,5 metros de distanciamento entre uma pessoa e outra.

As atividades esportivas ou de caráter recreativo, bem como qualquer tipo de evento que acarrete em aglomerações, estão proibidas até o dia 15 de março. Nesse quesito, incluem jogos de futebol, baralho, sinuca, bocha, entre outros. Também está proibida a permanência de pessoas em praças, vias públicas ou pátios de postos de combustíveis e proibido uso de equipamentos de amplificação sonora ou instrumentos musicais.

As igrejas e templos podem funcionar, mediante lotação máxima de 30% da capacidade do local. Os assentos deverão ser alternados entre as fileiras de bancos, devendo ser bloqueados aqueles que não podem ser ocupados. Além disso, todos devem usar máscara e higienizar as mãos com álcool em gel.

Lojas de conveniências de postos de combustíveis devem suspender a venda de bebida alcóolica diariamente, a partir das 18h. Também continua proibido o consumo de álcool em áreas públicas ou estabelecimentos comerciais.

Academias podem funcionar, limitando o número máximo de quatro alunos durante o mesmo horário. Os aparelhos devem ser desinfetados antes e após o uso de cada pessoa.

 

SUPERMERCADOS, RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES E SIMILARES

Nos supermercados, permanece a restrição de entrada para apenas um membro de cada família. Além disso, os responsáveis devem aferir a temperatura corporal de funcionários e clientes. Também deve ser respeitado o atendimento preferencial para idosos acima de 60 anos, no horário das 08h às 10h. Crianças menores de 12 anos continuam proibidas de entrar.

Nos restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias e similares, o horário de funcionamento é das 08h às 22h, diariamente.

 

MULTAS E PENALIDADES

 

  • Pessoa física que não estiver usando máscara ou descumprir qualquer norma prevista terá multa de R$ 100,00;
  • O estabelecimento comercial que descumprir qualquer medida ou autorizar a entrada de pessoas sem máscaras, terá infração de R$ 1.300,00;
  • Quando constatada aglomeração de pessoas, sendo esta cinco pessoas que não sejam do mesmo núcleo familiar, a multa será de R$ 800,00;
  • Os indivíduos que são suspeitos e descumprirem a quarentena, pagarão multa de R$ 250,00;
  • Pessoas que se recusarem a realizar o exame, multa de R$ 500,00;
  • Pessoas confirmadas com Covid-19 que descumprirem o período da quarentena, multa de R$ 1.000,00.